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Estudantes de medicina precisarão passar por exame para registro profissional

A Medida Provisória 1370/26 determina que novos estudantes de medicina devem ser aprovados no Enamed para obter registro nos conselhos regionais de Medicina. Reprovação permitirá novas tentativas...

A Medida Provisória 1370/26 estabelece que a partir de agora, todos os estudantes de medicina que ingressarem no curso deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguir o registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Os alunos que não obtiverem sucesso poderão refazer o exame em edições semestrais futuras.

Esta nova exigência é um complemento ao papel já desempenhado pelo Enamed, que avalia tanto os estudantes quanto os cursos de medicina. Desde 2025, o exame é aplicado aos alunos do sexto ano, e agora também incluirá os estudantes do quarto ano, mas apenas com o objetivo de diagnosticar e melhorar a qualidade do ensino.

De acordo com informações do governo federal, essa medida visa impedir que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho. Em 2025, o primeiro ano de aplicação do exame, 67% dos 39.258 formandos foram considerados proficientes. As instituições municipais e privadas com fins lucrativos apresentaram os resultados mais baixos, conforme a exposição de motivos da medida.

O documento ressalta que, nos últimos anos, houve uma rápida expansão na oferta de vagas em cursos de medicina, especialmente no setor privado, impulsionada por decisões judiciais. O Enamed também passará a substituir a fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que é exigido para médicos formados fora do Brasil que desejam atuar no país.

Importante destacar que a nova norma não afetará os profissionais que já foram aprovados na primeira fase do Revalida. A Medida Provisória também faz referência a trechos do Projeto de Lei 2294/24, que ainda está em tramitação no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Um dos principais pontos de divergência entre a proposta e a medida é a responsabilidade pela aplicação do exame. O Projeto de Lei sugere que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja encarregado da prova durante o segundo ano do internato, que é a etapa final da graduação. Por outro lado, o governo federal propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame.

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