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Entenda o processo de como solicitar transferência para seção eleitoral com acessibilidade

A Justiça Eleitoral deve garantir que seções de votação sejam compatíveis com as necessidades dos cidadãos. O procedimento para solicitar transferência para seção eleitoral com acessibilidade envolve...
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A Justiça Eleitoral é responsável por gerenciar o cadastro de eleitores e assegurar que as seções de votação atendam às necessidades dos cidadãos. O processo para solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade segue ritos administrativos específicos, regulamentados por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. É fundamental que o eleitor informe sua condição à Justiça Eleitoral, possibilitando um planejamento logístico adequado.

Para realizar a transferência ou a revisão do cadastro, o eleitor deve atentar aos prazos e canais de atendimento. A solicitação deve ser feita até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 151 dias antes do pleito. O eleitor pode utilizar o Autoatendimento do Eleitor para atualizar seus dados ou se dirigir aos Cartórios Eleitorais para atendimento presencial.

A documentação necessária inclui um documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e, em alguns casos, o título de eleitor anterior. Em situações específicas, o eleitor com deficiência pode solicitar a transferência temporária para uma seção acessível dentro do mesmo município, próximo ao pleito, geralmente entre julho e agosto.

Historicamente, a legislação sobre acessibilidade eleitoral no Brasil evoluiu significativamente, começando com a Constituição Federal de 1988, que proíbe discriminação. Com o tempo, diretrizes mais específicas foram estabelecidas, como a Resolução TSE nº 21.008/2002, que criou seções especiais em locais acessíveis. A Lei Brasileira de Inclusão reforçou a obrigatoriedade de locais de votação acessíveis e introduziu a figura do acompanhante na cabine de votação quando necessário.

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