Os ataques a mulheres na internet configuram uma extensão da violência de gênero, intensificada pelo uso da tecnologia. Agressões que antes ocorriam em ambientes físicos agora se proliferam em redes sociais e aplicativos, sendo utilizadas para intimidar ou discriminar a população feminina.
Entre as condutas consideradas crimes estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio e manipulação de fotos com inteligência artificial. Estima-se que mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com IA têm mulheres como alvo, conforme dados da Organização das Nações Unidas.
O Código Penal brasileiro tipifica crimes como a divulgação de imagens íntimas não consentidas, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. A perseguição e o assédio constante, tanto presencial quanto virtual, também são crimes desde a sanção da Lei 14.132 em 2021, prevendo pena de até 3 anos se a vítima for mulher.
Uma cartilha do Supremo Tribunal Federal orienta as vítimas a guardar provas, não responder às agressões e buscar apoio psicológico e jurídico. Além disso, as denúncias podem ser feitas à polícia ou ao Ministério Público, que possui promotorias especializadas em gênero ou crimes digitais. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode arcar com os custos de processos judiciais.






