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Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027

Novo prazo vale para empresas já constituídas e também para aquelas que foram excluídas do regime; mudança amplia período para regularização de pendências As empresas já constituídas...


Novo prazo vale para empresas já constituídas e também para aquelas que foram excluídas do regime; mudança amplia período para regularização de pendências

As empresas já constituídas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para fazer a solicitação. O prazo começa nesta terça-feira (1º) e, pela nova regra, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano e permanecerá vigente durante todo o exercício de 2027.

A mesma janela será utilizada por empresas que tiveram a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pretendem retornar ao regime. A alteração amplia o período disponível para os contribuintes resolverem eventuais pendências antes da efetivação da opção.

Até então, o pedido de adesão e a regularização de débitos precisavam ser feitos até o último dia útil de janeiro. Com a mudança, empresas que identificarem problemas durante o processo terão mais tempo para regularizar a situação.

Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba e integrante da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração também está relacionada à implementação da reforma tributária. A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passarão a integrar a estrutura tributária relacionada ao Simples Nacional, exigindo mudanças na operacionalização do regime.

A alteração não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses contribuintes, a opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027.

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a uma série de requisitos. Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) não podem possuir débitos com a Receita Federal, os Estados ou os municípios, além de não poderem apresentar irregularidades cadastrais.

O pedido é submetido à análise de todos os entes federativos envolvidos: União, por meio da Receita Federal, Estados e municípios. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional na internet.

Antes da confirmação, o sistema realiza uma verificação prévia para identificar eventuais pendências. Caso o contribuinte confirme a solicitação mesmo com irregularidades, o pedido não será aprovado e será emitido imediatamente o Termo de Indeferimento.

A partir da ciência do documento, começa a contar um prazo de 30 dias para que a empresa regularize as pendências ou apresente impugnação ao indeferimento.

A ampliação do prazo de adesão permite que as empresas tenham um intervalo maior para identificar e corrigir problemas fiscais ou cadastrais antes do início da vigência do regime em 2027.

Como regularizar as pendências com o município

 1. Consulte sua situação fiscal

Acesse o Sistema ISS Curitiba.

Consulte pendências informando o CNPJ, no item Opção Simples Nacional. Nessa aba é possível ter acesso a todos os débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além da consulta às pendências cadastrais impeditivas.

2. Emita guias e/ou parcele

Quite à vista ou formalize parcelamento on-line:

Dívida Ativa – < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/divida-ativa-cobranca-amigavel-protestada-e-judicial/563 >
IPTU – < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iptu-consulta-de-debitos-pela-internet/650 >
ISS – Guia Contribuinte >> Serviços >> Parcelamento – < https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/default.aspx >
ISS FIXO – < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iss-fixo-lancamentoemissao-de-dam/713 >
Taxas Alvará Comercial (Expediente e Localização) – < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-dam-das-taxas/282 >

 3. Acompanhe a regularização

Após pagamento/parcelamento, emita certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa:

4. Para impugnar, utilize o Procec, assunto: SIMPLES NACIONAL-IMPUGNAÇÃO/RECONSIDERAÇÃO AO INDEFERIMENTO À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

5. Em caso de dúvida, utilize o e-mail [email protected]

Recolhimento de IBS e CBS

O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, alerta que as empresas, inclusive aquelas que já fazem parte do Simples Nacional, precisam também escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS, mantendo-se no Simples Nacional ou optando pelo regime regular.

“A Reforma Tributária trouxe também uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, elas poderão escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo. Na prática, haverá dois caminhos. A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-lo ‘por fora’, pelo regime regular”, diz ele, que também é membro do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Por padrão, as empresas do Simples Nacional pagarão o IBS e a CBS dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso a empresa queira pagar o IBS e a CBS separadamente, ou seja, fora do Simples Nacional, deverá fazer essa opção até 30/09/2026.

Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos

 O roteiro para opção pelo Simples Nacional pode ser conferido AQUI.

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Fonte:Paraná Jornal

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