O voto é considerado o ato central da democracia representativa, e sua proteção depende de um conjunto de leis que regulam tanto os direitos quanto as proibições no dia da eleição. No Brasil, as regras vigentes permitem ao eleitor comparecer ao local de votação com roupas informais, como bermudas e chinelos, sem a necessidade de usar traje social, exceto para mesários e fiscais, que devem evitar propaganda política.
Entre as proibições destacadas está o uso de celulares durante o registro do voto. A legislação impede que eleitores fotografem ou gravem o momento da votação para prevenir fraudes e coações, como a compra de sufrágio. Também é vedado portar máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação enquanto o eleitor utiliza a urna eletrônica.
As restrições em relação à tecnologia se adaptaram às mudanças sociais e ao avanço dos dispositivos. Nas primeiras eleições com urna eletrônica, ainda não havia preocupação com celulares, por limitações em câmeras. Com a popularização dos smartphones e o desenvolvimento de câmeras de alta resolução, o Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir a entrega dos aparelhos antes do eleitor adentrar a cabine.
A fiscalização das seções eleitorais é conduzida por uma estrutura hierárquica, com o presidente da mesa detendo poder para manter a ordem. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto para se identificar, e o e-Título com biometria também é aceito. Antes de votar, é necessário depositar bolsas, celulares e outros objetos que possam ser considerados de uso restritivo durante o ato eleitoral.






