O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, decisão que foi formalizada pelo ministro Wellington César Lima e Silva no dia 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro. A medida se baseou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido concluído em julho deste ano, onde a PF já havia indicado a demissão do ex-deputado por abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro, que ficou conhecido por sua atuação política como membro da Câmara dos Deputados, não compareceu ao seu posto, o que motivou a investigação. O escrivão da PF tem a função de apoiar formalmente as investigações, envolvendo a organização de documentos e o acompanhamento de diligências, entre outras responsabilidades.
O processo que resultou na demissão de Eduardo começou quando ele se mudou para os Estados Unidos no início de 2025, alegando perseguição política no Brasil. Em dezembro do ano anterior, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pela perda de seu mandato devido ao número excessivo de faltas, e ele foi notificado a retornar ao serviço.
Em fevereiro, a Polícia Federal instaurou um novo processo disciplinar para apurar a situação do ex-deputado em relação ao abandono de sua função. Além disso, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo em 16 de junho a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, em uma votação unânime que envolveu os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que Eduardo Bolsonaro teve influência sobre o governo dos Estados Unidos, promovendo sanções e tarifas contra o Brasil e suas autoridades judiciais na tentativa de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado em 2025 em um caso relacionado a uma trama golpista. O ministro Alexandre de Moraes, durante a votação, destacou que não cabe a um deputado federal fazer lobby no exterior contra o próprio país, uma prática que nunca foi legitimada pela Constituição do Império até os dias atuais, enfatizando que tal ação não é coberta pela imunidade parlamentar.





