Tribunal concede reparação por perseguições e torturas sofridas durante regime militar
A ex‑presidente Dilma Rousseff receberá R$ 400 mil por danos morais decorrentes de perseguições, prisões e torturas na ditadura militar, além de reparação mensal da União, conforme decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região.
Seguindo a decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região, a ex‑presidente Dilma Rousseff (PT) deve receber uma indenização de R$ 400 mil por danos morais decorrentes das perseguições, prisões e torturas que sofreu durante a ditadura militar. Além disso, a ex‑presidente terá direito a uma reparação mensal da União.
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu Dilma como anistiada política. Em 1970, durante a ditadura militar, a ex‑presidente foi presa e torturada por participar de uma organização de resistência ao regime.
a reparação financeira mensal foi definida para “reparar prejuízos na trajetória profissional e salarial”. Soares observou que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi presa, o que afetou sua situação financeira e aposentadoria.
O Tribunal também afirmou que “evidenciou a submissão da parte autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais”.





