A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que o ministro Alexandre de Moraes não pode participar do julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo. Eduardo é acusado de coação no curso do processo, por supostamente pressionar ministros da Corte e outras autoridades brasileiras.
Na argumentação apresentada, a DPU sustenta que Moraes seria a "principal vítima" das ações atribuídas ao ex-parlamentar, o que o impediria de atuar no caso. A DPU passou a representar Eduardo Bolsonaro após o mesmo não constituir defesa na ação que tramita no STF, tendo em vista que o ex-deputado se encontrava fora do país.
A manifestação da DPU destaca que, sem imparcialidade, o que ocorre não pode ser considerado um julgamento legítimo, mas um mero exercício de poder, o que configura uma arbitrariedade, em desacordo com os princípios do Estado Democrático de Direito. Esse posicionamento foi reforçado por meio de uma citação à falta de legitimidade nas ações do ministro.
O pedido da DPU segue após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter solicitado a condenação de Eduardo Bolsonaro por sua suposta articulação de sanções internacionais contra ministros do STF, na tentativa de influenciar processos relacionados a ações de golpe de Estado e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Conforme a denúncia, Eduardo teria atuado junto a membros do governo dos Estados Unidos, defendendo medidas que incluíam sanções contra autoridades brasileiras, entre elas, Alexandre de Moraes. Além disso, a defesa questiona a forma como a citação de Eduardo foi realizada, argumentando que ele estava em um endereço conhecido nos Estados Unidos e, portanto, deveria ter sido citado por carta rogatória, e não por edital.
A DPU também criticou a forma como a defesa foi conduzida, ressaltando que a atuação da Defensoria ocorreu sem qualquer contato direto com o ex-parlamentar, caracterizando-se como uma "defesa meramente formal". No mérito da questão, a defesa argumenta que as declarações e ações políticas atribuídas a Eduardo não configuram o crime de coação no curso do processo, uma vez que não houve a "grave ameaça" exigida pelo Código Penal.







