A juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo determinou que a Sigma Mineração efetue o depósito de R$ 50 milhões em juízo no prazo de 10 dias. A decisão, proferida no último domingo, dia 17, visa assegurar a reparação de danos decorrentes da extração de lítio no projeto Grota do Cirilo, situado no interior de Minas Gerais.
A Sigma Mineração opera como uma subsidiária do grupo multinacional Sigma Lithium. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público estadual, embasada em depoimentos de famílias que residem nas proximidades da área de exploração mineral. Em seu despacho, a juíza enfatizou que as consequências das atividades da mineradora representam uma violação significativa da dignidade humana.
Os moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia têm apresentado queixas sobre poeira constante, barulho incessante e tremores de solo. Esses abalos frequentes resultaram em rachaduras nas paredes de várias residências da região.
Entre as determinações da ordem judicial, a empresa deverá financiar assessores técnicos independentes, escolhidos pelos moradores afetados. Além disso, a Sigma Mineração é obrigada a elaborar um plano opcional para a realocação emergencial das famílias e a custear exames e tratamentos de saúde pública para os impactados.
A decisão da magistrada também impôs restrições ao funcionamento da mina de lítio. A mineradora deve interromper todas as operações que gerem ruídos no período noturno, especificamente entre 22 horas e 6 horas da manhã.
A equipe da Revista Oeste tentou entrar em contato com a Sigma Mineração para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e as reclamações dos moradores, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. A empresa permanece com espaço aberto para se manifestar sobre a situação.







