Na última terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deliberou, por uma maioria de 4 votos a 3, que Deltan Dallagnol, ex-procurador da Justiça, é elegível para se candidatar nas eleições de 2026. A Corte rejeitou a tese de inelegibilidade e validou o registro de sua candidatura ao Senado Federal pelo partido Novo.
A juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do caso, destacou que os critérios de elegibilidade devem ser avaliados em cada eleição, considerando os fatos e evidências disponíveis no momento. Ela enfatizou que decisões anteriores não devem ser aplicadas a novas eleições sem uma análise completa das circunstâncias.
Com a decisão, os fundamentos que levaram à cassação do mandato de Deltan como deputado federal em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não podem ser automaticamente considerados para as eleições de 2026, a menos que o caso seja reavaliado.
A relatora foi acompanhada em seu voto pela desembargadora Gisele Lemke, pelo juiz Osvaldo Canela Júnior e pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carraasco Falavinha. Eles TAMBÉM apoiaram os pareceres do Ministério Público Eleitoral, que se manifestaram contra a impugnação da candidatura de Deltan, assinados pelo procurador eleitoral Marcelo Godoy.
Dentre os votos que se opuseram à decisão estavam os do juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, do corregedor Fernando Antônio Prazeres e da juíza Nicole Trauczynski. A candidatura de Deltan foi contestada pela Federação Brasil da Esperança, que alega que ele tenta fraudar o processo democrático, visto que foi considerado inelegível por oito anos pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal.
A relevância da decisão é acentuada pelos números das pesquisas de intenção de voto, onde Deltan Dallagnol lidera. Em uma pesquisa realizada pelo IRG/RIC, ele obteve 23,7% das intenções de voto, enquanto no levantamento do Paraná Pesquisas, o ex-procurador alcançou 30,8%.





