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Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, é solto com tornozeleira eletrônica

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi solto com tornozeleira eletrônica após decisão do TRF que revogou sua prisão preventiva....

Decisão do TRF revogou a prisão preventiva, mas impôs medidas cautelares como monitoramento eletrônico e suspensão de atividades financeiras.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi solto com tornozeleira eletrônica após decisão do TRF que revogou sua prisão preventiva.

Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP) neste sábado (29) após ter sua prisão preventiva revogada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A desembargadora Solange Salgado determinou a sua libertação com monitoramento eletrônico.

Além da tornozeleira, Vorcaro deverá comparecer periodicamente à justiça, está proibido de manter contato com outros investigados e de sair do município onde reside. Seu passaporte foi retido e ele está suspenso de exercer atividades financeiras.

A decisão também se estende aos demais presos na Operação Compliance Zero.

A Operação Compliance Zero investiga a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando tentava viajar para Dubai.

A desembargadora Solange Salgado justificou a revogação da prisão preventiva após analisar “fatos novos” e a documentação apresentada pela defesa. Ela argumentou que não subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar extrema, sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas.

Novas Provas

A defesa de Vorcaro apresentou novas provas à justiça, alegando que o Banco Central (BC) tinha conhecimento da venda da instituição para o Grupo Fictor e que a viagem para Dubai visava formalizar o acordo. Os advogados afirmam que Vorcaro comunicou a viagem ao BC em uma reunião virtual com diretores e servidores da autarquia.

Apesar da liberação, a desembargadora ressaltou que o descumprimento de qualquer condição implicará na revogação imediata do benefício. Ela também ponderou que os delitos investigados não envolvem violência ou grave ameaça, e que não há demonstração de periculosidade acentuada que justifique a manutenção da prisão preventiva.

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