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Crimes eleitorais e restrições no dia da votação reforçam segurança do processo no Brasil

As normas eleitorais brasileiras protegem o voto, impedindo coação e abusos de poder. Fiscalização é intensificada no dia do pleito, com vedação a propaganda e limites rígidos...
Vedação de propaganda é um dos cuidados no dia do pleito eleitoral — Foto: Carre

O Brasil adota leis específicas para garantir que o voto seja livre e sem interferências ilegais. Elas proíbem usos indevidos de poder político e econômico, além de proteger o sigilo da votação e a confiabilidade do cadastro eleitoral.

As condutas classificadas como crimes eleitorais estão no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. Diferente de punições administrativas, como multas ou cassação de registro, esses delitos podem resultar em prisão. Ainda assim, a acusação cabe ao Ministério Público Eleitoral.

A legislação busca preservar um período de neutralidade durante a votação, evitando propagandas e pressões. Antes da urna eletrônica, práticas como fraude na contagem e coação física eram comuns, mas hoje prioriza-se combatê-las junto ao abuso de recursos financeiros e à desinformação.

No dia da eleição, a lei restringe prisões, salvo por flagrante delito. A boca de urna, por exemplo, é proibida e tipificada como infração, mas detalhes sobre sua caracterização ainda podem ser ajustados para novos contextos, como redes sociais.

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