O Brasil adota leis específicas para garantir que o voto seja livre e sem interferências ilegais. Elas proíbem usos indevidos de poder político e econômico, além de proteger o sigilo da votação e a confiabilidade do cadastro eleitoral.
As condutas classificadas como crimes eleitorais estão no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. Diferente de punições administrativas, como multas ou cassação de registro, esses delitos podem resultar em prisão. Ainda assim, a acusação cabe ao Ministério Público Eleitoral.
A legislação busca preservar um período de neutralidade durante a votação, evitando propagandas e pressões. Antes da urna eletrônica, práticas como fraude na contagem e coação física eram comuns, mas hoje prioriza-se combatê-las junto ao abuso de recursos financeiros e à desinformação.
No dia da eleição, a lei restringe prisões, salvo por flagrante delito. A boca de urna, por exemplo, é proibida e tipificada como infração, mas detalhes sobre sua caracterização ainda podem ser ajustados para novos contextos, como redes sociais.






