O Código Eleitoral estabelece que os eleitores que não votarem e não justificarem sua ausência estarão sujeitos a penalidades. Entre as punições previstas estão o pagamento de multas por turno/eleição, conforme a Lei nº 4.737/1965.
Além das multas, há outras consequências para quem não comparece às urnas. Os cidadãos podem ser impedidos de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos em funções públicas, bem como renovar a matrícula em instituições de ensino público. Também estão restritos em atividades que exigem regularização junto ao serviço militar ou no imposto de renda.
Para aqueles que estiverem fora da zona eleitoral no dia da votação, existe a possibilidade de justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas zonas eleitorais, mediante requerimento de justificativa.
Se o eleitor não justificar sua falta no dia da eleição, ele tem um prazo de 60 dias para fazê-lo. As datas limites são 3 de dezembro de 2026 para a ausência no 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.
No Brasil, a obrigatoriedade do voto se aplica a todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. O sistema eleitoral considera que cada turno é uma eleição separada. Assim, caso um eleitor não compareça a três eleições consecutivas e não justifique suas ausências, seu título de eleitor será cancelado.
Para os eleitores que se encontram no exterior, a justificativa deve ser feita em até 30 dias após o retorno ao país. É necessário apresentar um documento que comprove a ausência, como passaporte ou passagem aérea.





