Um elemento alarmante destacado pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. A acusação, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, revelou que o ex-padre colocava a criança em um terraço sem proteção e encorajava-a a se jogar, afirmando que ela encontraria o “papai do céu” e seria feliz.
Os jurados concluíram que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a um ato extremo. As investigações tiveram início após comportamentos alarmantes de uma das crianças, que levou a um encaminhamento para atendimento especializado. Inicialmente diagnosticada com esquizofrenia, a criança foi reavaliada por uma equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.
Após a revelação dos abusos, o Ministério Público decidiu aditar a denúncia, incluindo as acusações de abuso sexual, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio. A decisão de condenação pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo foi proferida na madrugada do dia 5 de julho, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).







