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Comissão de Saúde aprova regulamentação da carreira de psicopedagogo

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a atividade de psicopedagogia em todo o país....

Projeto de lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a atividade de psicopedagogia em todo o país.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional.

De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

O texto assegura ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão continuar exercendo suas atividades. Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Atribuições e Sigilo

O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes contextos, como instituições educacionais, ambientes clínicos, consultórios e hospitais. As atribuições incluem o enfrentamento de problemas de aprendizagem, colaboração na formulação de políticas pedagógicas, apoio à inclusão de estudantes e diagnóstico de dificuldades de aprendizagem.

A proposta estabelece ainda que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade, sob pena de sanções civis e penais.

O relator incluiu no texto a exigência de que tanto os cursos de graduação em psicopedagogia quanto as especializações com carga mínima de 600 horas passem a contar com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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