A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil nas redes sociais. O projeto, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB‑SP), prevê detenção de um a três anos e multa para quem publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente.
O relator, deputado Allan Garcês (PP‑MA), apresentou parecer favorável, destacando a frequência de cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais e a necessidade de ação estatal e social para proteger a dignidade desses menores. Garcês também apontou efeitos adversos da erotização precoce, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.
O texto define erotização infantojuvenil como publicação ou compartilhamento de conteúdo digital que contenha: imagem da criança ou adolescente em trajes íntimos; nudez; ou dança, atuação, dublagem ou outra interpretação que faça referência explícita ou implícita a ato sexual ou libidinoso. A pena será aumentada em 1/3 quando o crime for cometido: no exercício de cargo ou função pública ou com pretexto de exercê-la; prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








