Decisão sobre algemas passa a ser do policial, sem restrições por normas administrativas.
Comissão da Câmara aprova projeto que dá autonomia a policiais sobre o uso de algemas, revendo a Súmula Vinculante 11 do STF.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede maior autonomia aos agentes de segurança pública na decisão sobre o uso de algemas durante a prisão ou condução de um indivíduo.
O texto aprovado proíbe restrições ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, deixando a decisão a critério do policial responsável pela situação.
Atualmente, a utilização de algemas no Brasil é regida pela Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Decreto 8.858/16, que estabelecem que o uso deve ser excepcional, justificado por escrito em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física.
O projeto aprovado é um substitutivo ao PL 2539/25, que visava assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública, especialmente durante prisões em flagrante. O texto também altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas obtidas após a entrada da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais com suspeita de flagrante delito, desde que haja consentimento comprovado por áudio ou vídeo.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.






