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Cianorte: condenados por homicídio de policial militar recebem penas de 30 e 25 anos

O Tribunal do Júri de Cianorte, no Noroeste do estado, condenou nesta terça-feira, 9 de junho, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo homicídio qualificado...


O Tribunal do Júri de Cianorte, no Noroeste do estado, condenou nesta terça-feira, 9 de junho, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo homicídio qualificado de um policial militar que integrava a equipe da Rotam da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar. Um dos acusados foi condenado a 30 anos de reclusão, e o segundo, a 25 anos – penas a serem cumpridas em regime inicial fechado.

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Cianorte, reconhecendo as qualificadoras descritas na denúncia, de que o homicídio foi praticado mediante emprego de meio que resultou em perigo comum, para assegurar a impunidade de outro crime e contra agente integrante das forças de segurança pública, em razão de sua função.

Confronto armado – O crime ocorreu em 17 de setembro de 2023, durante perseguição policial realizada às margens da PR-323. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram após equipes policiais passarem a monitorar um grupo criminoso investigado pela prática de roubos na região. Durante tentativa de abordagem a um veículo utilizado pelos integrantes da organização, os ocupantes desobedeceram às ordens policiais e deram início a confronto armado com as equipes de segurança.

No curso da ação criminosa, o policial foi atingido por disparos de arma de fogo na região do tórax. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para atendimento hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos. O policial tinha mais de 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar do Paraná e deixou esposa e dois filhos.

O julgamento representou o desfecho de um caso de grande repercussão regional, que mobilizou as forças de segurança pública e resultou na identificação e responsabilização dos envolvidos. Os réus já se encontravam presos preventivamente e permanecerão detidos para o cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade.

Processo 0009453-82.2023.8.16.0069

Com informações da assessoria.



Fonte:A Rede PG

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