Na quinta-feira, 23 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que visa instituir penalidades para indivíduos e empresas que descartarem lixo em espaços públicos ou em outros locais inadequados. A proposta agora será analisada pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, as multas serão proporcionais à quantidade de lixo descartada, assim como ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a penalidade pode variar de um a dez salários mínimos, enquanto que para pessoas jurídicas, incluindo atividades empresariais e ações de funcionários, a multa pode ir de cinco até 100 salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.621, o que significa que as multas poderão alcançar valores significativos, dependendo da gravidade da infração. A proposta também prevê isenções em determinadas circunstâncias, como em locais que estão devidamente destinados à gestão e manejo de Resíduos Sólidos.
Além disso, a penalidade não se aplicará em situações onde os resíduos estejam sendo mantidos ou armazenados de maneira adequada, sem representar risco à saúde da população. Essa legislação altera a Lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de modificar a Lei dos Crimes Ambientais.
Com essa nova medida, a Câmara dos Deputados busca coibir práticas de descarte irregular de lixo, que têm sido uma preocupação crescente nas áreas urbanas. A expectativa é que a efetivação dessa lei contribua para uma melhor gestão dos resíduos e para a preservação do meio ambiente, refletindo um compromisso mais forte com a sustentabilidade e com a saúde pública.





