⏳ Carregando previsão...
TOPO 01
TOPO 01
TOPO 01

Câmara dos Deputados aprova medidas contra interdição abusiva de idosos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa punir tentativas de interdição abusiva de idosos, assegurando a proteção...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece sanções civis e penais para aqueles que tentarem interdir idosos de forma abusiva ou fraudulenta. A proposta busca proteger pessoas idosas de familiares ou indivíduos próximos que possam utilizar processos judiciais de interdição para tomar controle de seus bens e rendimentos, mesmo quando esses ainda possuem plena capacidade de decisão.

O relator do projeto, deputado Felipe Carreras, do PSB de Pernambuco, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, também do PSB de Pernambuco. Carreras enfatizou a importância de assegurar que a curatela seja uma medida excepcional, destinada apenas a apoiar aqueles que não conseguem praticar atos da vida civil de maneira autônoma.

Durante a discussão, Carreras apontou que o aumento dos conflitos patrimoniais envolvendo idosos demonstra a necessidade de aprimorar os instrumentos de tutela jurídica, a fim de prevenir abusos relacionados à curatela. Ele destacou que o uso dessa medida com fins patrimoniais ou sucessórios configura um desvio de finalidade, comprometendo direitos fundamentais como liberdade, autonomia e dignidade da pessoa humana.

O texto aprovado estabelece que a tentativa de curatela de má-fé pode resultar na exclusão do herdeiro da sucessão, levando à perda do direito à herança. Além disso, o projeto introduz mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa, aumentando as penas para crimes de apropriação ou desvio de bens. A pena, que varia de um a quatro anos de reclusão e multa, poderá ser elevada de um terço até a metade se o crime ocorrer em decorrência de um processo de curatela abusiva ou baseado em informações falsas.

Outra inovação trazida pela proposta é a atualização de termos legais, permitindo que o juiz reconheça a intenção de enganar de forma mais ágil durante os processos. Tal medida visa evitar que a morosidade da Justiça beneficie herdeiros que atuam de má-fé. A proposta agora seguirá para análise do Plenário e, para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Sugeridos:

PUBLICIDADE

LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01