A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa criar um crime específico para coibir o aumento abusivo dos preços de combustíveis. A proposta, que agora será encaminhada ao Senado, foi apresentada pelo Poder Executivo e recebeu o número 1625/26.
A nova legislação, que foi aprovada sob a forma de um substitutivo proposto pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), estabelece penas que variam de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, para aqueles que elevarem os preços de combustíveis de maneira artificial e sem uma justificativa adequada. O relator decidiu retirar do texto a faixa de aplicação da multa, que anteriormente variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1621,00.
O projeto define que um aumento de preço será considerado sem justa causa caso não esteja alinhado a fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição e aspectos logísticos. Além disso, a legislação estipula que a conduta deve ser considerada anticoncorrencial, conforme a Lei de Defesa da Concorrência.
A prática de aumento abusivo de preços é classificada como infração à ordem econômica, ocorrendo independentemente de culpa, e poderá resultar em efeitos como a limitação da concorrência, o domínio do mercado e o aumento arbitrário de lucros, entre outros.
Para a investigação dessa nova infração, o Ministério Público deverá estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), visando compartilhar conhecimentos técnicos que ajudem na identificação dos elementos caracterizadores do crime.
As penas previstas pela nova legislação poderão ser elevadas em até um terço ou na metade caso o aumento ocorra em situações de calamidade pública ou crise de abastecimento. Ademais, a pena também será ampliada se a infração for cometida por um agente econômico que tenha uma posição dominante no mercado, conforme definido pela Lei 12.529/11, que regula o sistema de defesa da concorrência no Brasil.







