O Projeto de Lei 1.763/25, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa considerar a violência obstétrica como crime, prevendo penas que podem chegar a 15 anos de prisão. A proposta é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e altera o Código Penal para punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres.
As penas propostas variam de detenção de um a três anos em casos gerais até reclusão de cinco a 15 anos em situações que resultem em morte. Além da violência física, o projeto também criminaliza a violência psicológica, com pena de detenção de um a dois anos e multa. Contudo, não há clareza sobre como diferenciar a violência obstétrica de procedimentos médicos essenciais, como cesarianas de emergência.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contra a proposta, argumentando que a criminalização pode criar um ambiente hostil para os profissionais de saúde, colocando em risco o atendimento às mulheres. O CFM, junto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), expressaram preocupações sobre a insegurança nas salas de parto e risco de afastamento de médicos da profissão.
Atualmente, o Judiciário classifica casos de violência obstétrica sob crimes como lesão corporal e homicídio culposo. A responsabilização ocorre principalmente na esfera cível ou administrativa, enquanto condenações criminais dependem da comprovação de dolo ou culpa grave. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão da Mulher e deverá passar por outras comissões antes de ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados.








