A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como uma forma de punição. A proposta, que visa reformular a forma de penalização dos magistrados, estabelece que a remoção ou disponibilização de juízes deve ser gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo o processo atual, mas introduzindo novas diretrizes.
De acordo com a PEC, a suspensão dos magistrados poderá ser de até 90 dias, enquanto a disponibilidade pode se estender por até dois anos. Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser notificado em um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado fica afastado de suas funções, recebendo apenas os vencimentos proporcionais até a decisão final.
O relator da proposta na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), argumentou que a aposentadoria compulsória, ao invés de servir como uma punição, acaba sendo um benefício para juízes que cometem infrações como corrupção, assédio sexual e moral, e venda de sentenças. Salomão ressaltou que a sociedade brasileira já reivindica há tempos o fim desse privilégio que, na prática, não cumpre a função de penalizar adequadamente os magistrados envolvidos em condutas ilícitas.
Além disso, a PEC determina que, caso a decisão final seja pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for considerada improcedente, o juiz retornará às suas atividades com o pagamento das diferenças salariais e o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos.
Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial, antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
A discussão sobre a aposentadoria compulsória de juízes como forma de sanção também ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava aspectos da decisão que havia abolido essa modalidade de punição. Em maio, o colegiado decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ter efeito após a reforma da previdência, a Emenda Constitucional n° 103, que excluiu essa previsão.







