O Plenário da Câmara de Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), um projeto de lei que visa aplicar penalidades para quem acumular ou descartar lixo de maneira irregular em vias públicas e outros espaços. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), agora será encaminhada para apreciação do Senado. O projeto está registrado sob o número 580/2022.
A nova legislação estabelece que as multas serão proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a dez salários mínimos, que atualmente corresponde a valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210. No caso de pessoas jurídicas, as multas podem ser ainda mais severas, variando de cinco a 100 salários mínimos, o que representa valores entre R$ 8.105 e R$ 162.100.
Esta iniciativa altera significativamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na Lei 12.305/2010, e também modifica a Lei de Crimes Ambientais, que é regida pela Lei 9.605/1998. Com isso, o descarte irregular de resíduos é explicitamente tratado como uma infração sujeita a penalidades, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais.
Entretanto, a lei prevê algumas exceções. Locais destinados à gestão e ao manejo de Resíduos Sólidos não estarão sujeitos a essas multas. Além disso, situações em que os resíduos forem armazenados de forma adequada e sem risco para a população também não serão passíveis de punição.
Para entender a opinião da população sobre essa nova medida, uma enquete foi criada, permitindo que os leitores expressem suas perspectivas sobre a imposição de multas para o descarte irregular de lixo. Os resultados parciais da enquete indicam que muitos cidadãos estão atentos às implicações dessa legislação.





