O Projeto de Lei 6847/25 propõe a concessão de três parcelas adicionais de seguro-desemprego para trabalhadores que estão à espera do nascimento de um filho. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados e, caso aprovada, as parcelas extras terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original.
Para ter direito às parcelas adicionais, o trabalhador precisa comprovar dois requisitos: o desemprego involuntário, que é a demissão sem justa causa, e a gestação em curso, que pode ser comprovada por meio de laudo ou exame médico, ou, no caso do pai, por prova de casamento, união estável ou declaração da gestante.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, destaca a importância desta medida para a proteção social em um momento de vulnerabilidade econômica para famílias. Ele menciona que a chegada de um filho acarreta gastos inevitáveis com saúde, alimentação e outros itens essenciais, e a insuficiência da rede de proteção pode levar famílias a colapsos emocionais e financeiros.
Além disso, o projeto determina que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro. A proposta deverá ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada na Câmara e no Senado para se tornar lei.






