O Projeto de Lei 6782/25 propõe a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos que estão desempregados ou que possuem renda mensal de até dois salários mínimos. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados e se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para ter direito à isenção, o candidato deve estar sem emprego na data de publicação do edital do concurso. No caso da renda, o limite de dois salários mínimos considera tanto o ganho individual quanto a média por pessoa da família.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, destaca que o acesso ao serviço público deve ser baseado no mérito, não na condição financeira. Ele defende que o cargo público não deve ser um privilégio de quem pode pagar, mas uma oportunidade para aqueles que têm mérito e disposição.
Os candidatos deverão solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar a documentação exigida. Se o pedido for negado sem justificativa adequada, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa. A proposta também proíbe a exigência do pagamento antes do prazo final para o pedido de isenção e condiciona a posse ao pagamento da taxa. O descumprimento pode resultar em punições como advertência e multa de até R$ 20 mil.






