O Projeto de Lei 6533/25 estabelece um piso salarial de R$ 4 mil para motoristas de transporte coletivo em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes. Essa remuneração corresponderá a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com pagamento proporcional para motoristas com carga horária inferior.
O salário terá reajuste anual pela inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta visa atender à complexidade da função e às necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias.
O projeto é restrito a municípios maiores para garantir a viabilidade econômica do setor, considerando que cidades médias e grandes possuem maior volume de passageiros e capacidade contributiva das empresas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.








