A sinalização de "proibido fumar" em locais públicos e privados do Paraná foi atualizada. A Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada Cristina Silvestri, agora inclui a proibição explícita do uso de cigarros eletrônicos, como pods e vapes, em ambientes coletivos.
A norma estabelece que a restrição deve estar claramente visível. A fabricação, comercialização e importação desses produtos já são proibidas pela Anvisa desde 2009. A deputada destaca que a mudança é necessária devido ao aumento do consumo entre os jovens, ressaltando a importância de garantir mais proteção à saúde pública.
Os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para substituir ou adaptar as placas de sinalização, com término previsto para meados de abril. A nova sinalização deve conter a frase: "É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente", acompanhada de imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.






