A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. De acordo com o texto aprovado, o registro profissional será obrigatório e deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O projeto em questão é o 9323/17, elaborado pelo ex-deputado Rogério Peninha Mendonça, e foi relatado pelo deputado Leo Prates, do Republicanos-BA. A versão do relator incorporou aspectos de uma proposta que estava em tramitação de forma conjunta, ampliando as diretrizes para a categoria.
Uma das principais alterações trazidas pelo substitutivo aprovado é a equiparação da expressão "detetive particular" às denominações "detetive profissional" e "agente de investigação privada". Essa mudança visa padronizar a nomenclatura utilizada na área.
Além disso, o novo texto estipula que, para o exercício da profissão, é necessário atender a requisitos como capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e a ausência de condenação penal transitada em julgado. Essas exigências buscam garantir a idoneidade dos profissionais que atuam na área.
Anteriormente, a proposta atribuía à Polícia Federal a responsabilidade pelo registro da categoria. No entanto, Leo Prates destacou que uma iniciativa parlamentar não pode definir atribuições a um órgão da administração pública, o que levou à alteração na redação.
O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda será necessário ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.






