A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/25, que estabelece a obrigação de estados e do Distrito Federal em aplicar uma redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos acidentados recuperáveis. Essa proposta, segundo o relator Marcos Tavares (PDT-RJ), traz benefícios potenciais também para as seguradoras, visto que muitos veículos se tornam propriedade delas após o pagamento de indenizações.
O autor do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), destacou que a desvalorização no mercado de revenda não é considerada na tributação dos veículos que sofreram acidentes. Ele enfatizou que os proprietários enfrentam uma carga tributária que não condiz com a realidade do veículo, considerando seu estado de sinistro.
De acordo com as diretrizes do texto aprovado, a medida se aplica a veículos que tenham sofrido sinistros, como colisões ou incêndios, mas que ainda possuem a possibilidade de reparo. Para que a redução da alíquota seja concedida, as seguintes condições devem ser atendidas:
O veículo deve ser registrado como sinistrado recuperável nos órgãos de trânsito e estar em situação regular;
A alíquota reduzida deve refletir a depreciação do valor de mercado do automóvel em comparação a um veículo similar sem histórico de sinistro;
Os estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de regulamentar os percentuais de redução e os procedimentos administrativos necessários para a concessão do benefício.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Para ser transformado em lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, o que poderá impactar diretamente a forma como os proprietários de veículos acidentados lidam com a tributação sobre seus bens.







