Na última terça-feira (5), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), proposta pelo Poder Executivo, que altera as regras de aposentadoria para policiais civis, militares e agentes socioeducativos do Estado. O deputado estadual Tercilio Turini, membro da comissão especial que analisou a proposta, destacou a importância da medida, que visa reestruturar o sistema de proteção social desses profissionais.
Um dos principais pontos abordados por Tercilio Turini foi a garantia de aposentadoria integral para os servidores que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019, assegurando a eles o recebimento de 100% do valor do último salário ativo. O parlamentar enfatizou que essa decisão representa um reconhecimento dos direitos dos policiais, considerando o risco que esses profissionais enfrentam diariamente em suas funções. "São servidores que colocaram a vida em risco pela segurança dos paranaenses", afirmou Turini.
A PEC 03/2026 também consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atividade policial, que possui um regime constitucional diferenciado devido aos riscos envolvidos. Essa mudança permite a manutenção da integralidade (recebimento do valor total da última remuneração) e da paridade (que garante que os aposentados recebam os mesmos reajustes concedidos aos ativos).
Outro aspecto relevante da proposta é a nova regra que permite a soma do tempo de serviço em diferentes forças de segurança. Com a nova legislação, o tempo trabalhado nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros será contabilizado integralmente como atividade policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.
Turini explicou que essa mudança é significativa, pois um servidor que atuou por 10 anos na Polícia Militar e posteriormente ingressou na Polícia Civil poderá somar esses períodos para atingir o tempo total necessário para a aposentadoria. Essa atualização nas regras visa eliminar interpretações restritivas que frequentemente prejudicavam os servidores ao mudarem de corporação, promovendo maior justiça na contagem do tempo de serviço.






