Na quarta-feira, 29 de julho de 2026, a Anvisa autorizou o registro de cinco novos medicamentos injetáveis que atuam como agonistas do receptor de GLP-1. Esses produtos são indicados para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em adultos, especialmente quando o controle da doença não é satisfatório com outras medicações. Os dispositivos têm como princípio ativo a semaglutida, que é obtida por meio de síntese.
Os medicamentos aprovados incluem: Owozy, registrado pela Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37); Seemasun, da Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23); Zempneo, da Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10); Semavy, da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26); e Orsema, da Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52).
Esses novos dispositivos injetáveis foram registrados com base em comparações feitas com o medicamento biológico Ozempic, permitindo que sejam utilizados como complemento à dieta e exercícios físicos, especialmente em situações onde a metformina não é considerada adequada devido a intolerâncias ou contraindicações do paciente.
A priorização na análise de medicamentos contendo semaglutida e liraglutida teve início em agosto de 2025, em resposta a um pedido do Ministério da Saúde. O objetivo foi facilitar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir o abastecimento do mercado nacional, o que culminou na publicação do Edital de Chamamento 12/2025 pela Anvisa.
Além disso, a Anvisa implementou um plano de ação com 125 iniciativas com o intuito de diminuir as filas para concessão de REGISTROS e acelerar o tempo de análise dos pedidos. Essa mobilização se mostrou eficaz, resultando na conclusão da análise de 11 dos 24 medicamentos sintéticos e biológicos contemplados no edital.
Atualmente, 68% das solicitações de registro para dispositivos injetáveis voltados ao tratamento de obesidade e diabetes protocoladas na Anvisa referem-se a medicamentos sintéticos. O aumento na demanda é também atribuído à expiração de patentes de diversos produtos nos últimos anos, o que potencializou os pedidos de novos REGISTROS.







