Na quinta-feira (15), o Ministério Público do Paraná denunciou Thayane Smith por omissão de socorro após deixá-lo para trás no Pico Paraná. A denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, pede que a jovem pague reparação a Roberto Farias, que ficou perdido, e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. Segundo a acusação, Thayane deixou Roberto no local mesmo após perceber sua vulnerabilidade e os riscos do trajeto, e não tentou auxiliá-lo nas buscas. A conduta é considerada dolosa, pois a investigada tinha plena consciência da debilidade física de Roberto, que já havia vomitado e caminhava com dificuldade, e das condições perigosas do local, incluindo montanhas altas, chuva, frio e neblina. O Código Penal, art. 135, define omissão de socorro como deixar de prestar assistência quando possível sem risco pessoal. Assim, o MPPR entende que Thayane omitiu socorro. A denúncia pede indenização de quase R$ 13 mil: três salários‑mínimos (R$ 4.863) a Roberto e R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros, além de prestação de serviços de cinco horas semanais por três meses. Até agora, Thayane não se pronunciou.
Na quinta-feira (15), o Ministério Público do Paraná denunciou Thayane Smith por omissão de socorro após deixá-lo para trás no Pico Paraná.
Na quinta-feira (15), o Ministério Público do Paraná denunciou Thayane Smith por omissão de socorro após deixá-lo para trás no Pico Paraná. A denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, pede que a jovem pague reparação a Roberto Farias, que ficou perdido, e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.
Thayane deixou Roberto no local mesmo após perceber sua vulnerabilidade e os riscos do trajeto, e não tentou auxiliá-lo nas buscas. A conduta é considerada dolosa, pois a investigada tinha plena consciência da debilidade física de Roberto, que já havia vomitado e caminhava com dificuldade, e das condições perigosas do local, incluindo montanhas altas, chuva, frio e neblina.
O Código Penal, art. 135, define omissão de socorro como deixar de prestar assistência quando possível sem risco pessoal.
Assim, o MPPR entende que Thayane omitiu socorro. A denúncia pede indenização de quase R$ 13 mil: três salários‑mínimos (R$ 4.863) a Roberto e R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros, além de prestação de serviços de cinco horas semanais por três meses.






