A ACP, representada pelo Conselheiro Tributário Gabriel de Souza Ramos Borges e pelo Diretor Jurídico Eduardo Motiejaus Juodis Stremel, ajuizou ação coletiva para contestar incertezas na tributação de lucros e dividendos previstas na Lei nº 15.270/2025.
A ACP argumenta que, embora a lei preveja regra de transição para resultados apurados até 2025, interpretações podem tratar lucros de 2025 como já sujeitos às novas regras quando a deliberação societária e o pagamento ocorrerem em 2026, prática comum quando a distribuição ocorre no ano seguinte ao resultado.
Assim, a ACP solicita decisão urgente para impedir retenção ou cobrança de imposto e exclusão desses valores da “tributação mínima anual” quando se tratar de lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, mesmo que aprovados ou pagos após 31/12/2025, desde que a empresa observe os ritos societários regulares.
A ação foi proposta contra ato atribuído à Receita Federal, com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil como autoridade responsável pela orientação nacional, e com a União Federal como interessada.





