Desde 1º de janeiro de 2026, as regras de uso de ciclomotores e veículos autopropelidos passaram a vigorar em todo o Brasil. Em Cascavel, a Transitar assumiu a fiscalização e autuação de irregularidades, alertando para evitar multas e apreensões. A segurança de condutores e pedestres permanece prioridade. Para ciclomotores – veículos com eixo superior a 1,30 m, motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas – é obrigatório que o veículo esteja emplacado e licenciado pelo Detran. O condutor deve possuir CNH categoria A ou ACC. O uso de capacete é obrigatório, e a circulação e estacionamento devem obedecer às regras das motocicletas, em vias comuns. Ciclomotores não podem circular em ciclofaixas, que agora são exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. Veículos autopropelidos são definidos por potência máxima de 1.000 watts, tamanho máximo de 1,30 m entre eixos, largura de 70 cm e funcionamento exclusivo por energia elétrica. Para esses veículos não é exigida CNH nem emplacamento. Eles devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, ou, na ausência dessas, próximo ao meio-fio. Não é permitido circular em ruas com velocidade máxima superior a 40 km/h; vias rápidas devem ser evitadas.
Desde 1º de janeiro de 2026, as regras de uso de ciclomotores e veículos autopropelidos passaram a vigorar em todo o Brasil.
Desde 1º de janeiro de 2026, as regras de uso de ciclomotores e veículos autopropelidos passaram a vigorar em todo o Brasil. Em Cascavel, a Transitar assumiu a fiscalização e autuação de irregularidades, alertando para evitar multas e apreensões.
A segurança de condutores e pedestres permanece prioridade.
Para ciclomotores – veículos com eixo superior a 1,30 m, motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas – é obrigatório que o veículo esteja emplacado e licenciado pelo Detran. O condutor deve possuir CNH categoria A ou ACC.
O uso de capacete é obrigatório, e a circulação e estacionamento devem obedecer às regras das motocicletas, em vias comuns. Ciclomotores não podem circular em ciclofaixas, que agora são exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h.






