OAB Veta Inscrição de Condenados por Racismo: Acesso à Advocacia é Barrado

OAB Veta Inscrição de Condenados por Racismo: Acesso à Advocacia é Barrado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endureceu as regras para o ingresso na advocacia, proibindo a inscrição de candidatos com condenação criminal por racismo. A medida, aprovada recentemente, visa garantir a idoneidade moral dos profissionais que atuam no sistema jurídico brasileiro.

Essa decisão reforça o entendimento de que a prática de racismo demonstra uma incompatibilidade ética e moral com os princípios da advocacia. A nova súmula impede que bacharéis em Direito condenados por esse crime obtenham a carteira da OAB, documento essencial para o exercício legal da profissão.

Sem a inscrição na OAB, esses profissionais ficam impossibilitados de exercer a advocacia, uma atividade cuja prática sem o devido registro é considerada crime no Brasil. A regra se junta a outras já existentes, que vetam a inscrição de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de crimes de ódio contra a população LGBTQIA+.

A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, enfatizou que o racismo, além de crime, revela uma falta de caráter ético e moral incompatível com a atuação como advogado. A proposta de endurecimento das regras foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.

Para exercer a advocacia no Brasil, não basta ser aprovado no Exame da Ordem. É imprescindível comprovar idoneidade moral, um requisito fundamental para a obtenção da carteira da OAB. A prática irregular da advocacia, sem o registro, é considerada uma contravenção penal, sujeita a pena de prisão ou multa, conforme a legislação brasileira.

Fonte: http://massa.com.br

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