Projeto de lei visa promover acesso à obra como relevante para a literatura, cultura e história.
A Comissão de Educação da Câmara aprovou projeto que autoriza escolas e faculdades públicas a terem um exemplar da Bíblia em suas bibliotecas.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza as bibliotecas de escolas públicas de educação básica (ensinos fundamental e médio) e superior a possuírem um exemplar da Bíblia.
A proposta estabelece que a edição e a tradução do livro serão escolhidas pela própria instituição de ensino. A justificativa para a inclusão da Bíblia é promover o acesso a uma obra de “relevância literária, cultural e histórica, sem qualquer conotação religiosa”, conforme consta no projeto.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 4242/21, do deputado licenciado Milton Vieira (SP). A proposta original determinava a presença de pelo menos dois exemplares do livro sagrado dos cristãos nas bibliotecas.
Segundo a deputada Rosas, a inclusão da Bíblia no acervo dessas bibliotecas oferece a oportunidade de explorar as narrativas, os contextos históricos e as interpretações religiosas contidas no texto.
Justificativa da Proposta
“A presença da Bíblia nas bibliotecas pode incentivar o debate acadêmico e a reflexão crítica sobre questões relacionadas à religião, ética, filosofia e cultura, ampliando as perspectivas dos estudantes e promovendo a formação integral”, afirmou a relatora. Ela também destacou o papel fundamental da Bíblia na formação da civilização ocidental e sua influência na literatura, arte, filosofia e música.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








