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Consumidor conhece direitos na troca de presentes de Natal e pode exigir devolução

O primeiro dia útil depois do Natal costuma ser chamado de “dia das trocas”, mas muitos consumidores não sabem exatamente quais são seus direitos. O Procon explica...

O primeiro dia útil depois do Natal costuma ser chamado de “dia das trocas”, mas muitos consumidores não sabem exatamente quais são seus direitos. O Procon explica o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece sobre a troca de presentes e ressalta que as regras diferem

Em compras em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca fica a critério da loja.

Diversas empresas aceitam a troca como forma de fidelização, mas podem impor regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e conservação da etiqueta. Essas condições precisam ser comunicadas de maneira clara e visível ao consumidor no ato da compra.

Direitos na troca de presentes comprados pela internet

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