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Lula veta indulto de Natal a condenados pelo 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a concessão do indulto de Natal a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo todos os...

Lula vetou o indulto de Natal a condenados pelo 8 de janeiro, mantendo exceções para crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas e outros. O decreto prevê indulto apenas para penas inferiores a quatro anos e para pessoas com condições graves de saúde que o sistema prisional não possa atender.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a concessão do indulto de Natal a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo todos os condenados pelo 8 de janeiro.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça‑feira (23).

Fora da esfera pública também ficaram excluídos do indulto crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição; além de tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Em casos de lavagem de dinheiro, delitos financeiros, contra a administração pública, ordem econômica e fé pública, o indulto só pode ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto também estabelece que pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada podem receber o indulto, independentemente do crime praticado, desde que a condenação seja inferior a quatro anos.

Apesar das restrições, o presidente autorizou a concessão do indulto a pessoas privadas de liberdade que apresentem condições graves de saúde ou vulnerabilidade, desde que o sistema prisional não tenha capacidade de oferecer tratamento adequado. O indulto será concedido a pessoas com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia ou cegueira; portadores de HIV em estágio terminal; pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou outras condições neurodiversas equivalentes; gestantes com gravidez de alto risco; pessoas com doença grave, crônica ou altamente contagiosa que cause severa limitação de mobilidade ou exija cuidados contínuos; pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

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