Projeto de lei garante desconto mínimo de 50% ou gratuidade total para acompanhantes em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
A Comissão aprovou projeto de lei que garante desconto ou gratuidade para acompanhantes de idosos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura desconto mínimo de 50% para o acompanhante de pessoa idosa em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Em casos de comprovada necessidade de auxílio ou cuidados especiais, a gratuidade total do ingresso será concedida ao acompanhante.
A proposta, relatada pelo deputado Geraldo Resende, altera o Estatuto da Pessoa Idosa e prevê que o Poder Executivo regulamente a comprovação da necessidade de auxílio, evitando exigências excessivamente onerosas. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3182/24, do deputado Murilo Galdino.
Detalhes do Projeto
O projeto original previa apenas a meia-entrada para o acompanhante, mas o relator ampliou o benefício para gratuidade total em situações de maior necessidade. Segundo Resende, a medida visa garantir que a pessoa idosa possa desfrutar plenamente das atividades, promovendo uma velhice mais ativa e integrada.
Para assegurar o cumprimento do direito, o substitutivo exige que os promotores de eventos reservem um mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos. O projeto já foi aprovado pelas comissões do Esporte e de Cultura, e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação na Câmara e no Senado é necessária para que o projeto se torne lei.






