STJD impôs multa de R$ 15 mil e perda de mando de jogo ao Athletico por confusão de torcedores, mas concedeu pena alternativa permitindo presença de mulheres, crianças e idosos no estádio.
O Athletico Paranaense foi julgado pela sexta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última sexta-feira (19) por confusão entre torcedores no Atletiba, em 19 de outubro, na 33ª rodada da Série B.
Assim, o Furacão não terá toda a torcida no confronto com o Corinthians, válido pela segunda rodada, que ocorrerá entre 4 e 5 de fevereiro na Arena. Entretanto, o clube não precisará jogar com portões fechados; a pena alternativa permite a presença de mulheres, crianças e idosos no estádio, semelhante ao que ocorreu no Campeonato Paranaense de 2024.
O Athletico afirmou que recorrerá da decisão no Pleno do STJD. Em 2025, o clube já foi julgado em outras ocasiões e evitou perder mandos que poderiam ter sido cumpridos na segunda divisão.
O STJD também julgou o Athletico pela 6ª Comissão Disciplinar em razão de incidentes na partida contra o Coritiba, em 19 de outubro, no Estádio Couto Pereira. Além disso, em 16 de agosto, após empate em 1×1 com o Cuiabá, torcedores arremessaram objetos inflamáveis no gramado, provocando incêndio que só foi controlado pelos bombeiros; o clube recebeu multa de R$ 20 mil.
Em outra ocasião, na derrota por 1×0 para o Corinthians na Copa do Brasil, um torcedor invadiu o gramado e agrediu o goleiro Hugo Souza; o Furacão recebeu multa de R$ 20 mil e não perdeu mando de campo.





