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Taxistas ganham isenção de taxa e permissão de transferência de outorga

Taxistas agora podem transferir outorgas e estão isentos da taxa de verificação de taxímetros, conforme nova lei federal....

Nova lei federal beneficia taxistas com isenção de taxas e flexibilização na transferência de outorgas.

Taxistas agora podem transferir outorgas e estão isentos da taxa de verificação de taxímetros, conforme nova lei federal.

Taxistas em todo o país foram beneficiados com a Lei 15.271, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação permite a transferência de outorgas a terceiros e elimina a taxa anual de verificação de taxímetros.

A lei também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado em 26 de agosto.

A norma facilita a realização de cursos obrigatórios à distância, como os de relações humanas, direção defensiva e primeiros socorros. Taxistas e cooperativas de táxi foram incluídos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

A transferência da outorga deve seguir os termos originais e o prazo restante da concessão. O novo titular deverá comprovar o cumprimento dos requisitos legais. Em caso de falecimento do taxista, cônjuge ou filhos terão um ano para solicitar a transferência, cumprindo os requisitos ou indicando um terceiro.

Novas Regras para Taxímetros e Vistorias

Para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro passa a ser bienal. A isenção da taxa vale para a vistoria inicial e para as seguintes, durante cinco anos. A lei proíbe a interrupção do serviço sem justificativa ou autorização, com penalidades para o não cumprimento das vistorias ou renovação da licença por dois anos. Taxistas em atraso terão seis meses para regularizar a situação, sob pena de multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga por três anos.

A legislação também prevê exceções para a descontinuidade do serviço, como férias, licenças médicas, reparos no veículo e participação em movimentos coletivos da categoria, desde que comunicados às autoridades competentes.

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