Câmara endurece lei contra o ‘domínio de cidades’ e o classifica como crime hediondo

Em resposta à crescente onda de violência orquestrada por facções criminosas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4499/2025, que tipifica o crime de “domínio de cidades” e o inclui no rol dos crimes hediondos. A medida, relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa combater a escalada da criminalidade organizada que tem aterrorizado municípios brasileiros.
O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, criando o artigo 288-B, que prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que visem o controle de cidades. A lei se aplica a ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou a segurança da população. Em casos que envolvam o uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de prédios públicos ou ataques a serviços essenciais, a pena é dobrada.
De acordo com o relator, Capitão Alberto Neto, o projeto busca dar uma resposta firme do Estado ao que ele classificou como “verdadeiro ato de terrorismo interno”. “O domínio de cidades é uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes”, afirmou o deputado, ressaltando que a nova lei prevê penas duras, sem anistia, indulto ou progressão fácil de regime.
O texto aprovado não se limita a punir as condutas individuais, mas também visa enfrentar a dimensão coletiva e estrutural dessas ações criminosas. O projeto incorpora agravantes e qualificadoras que refletem a gravidade do uso de armamentos pesados, explosivos e da tomada de reféns. “Trata-se de uma providência coerente com os princípios constitucionais de preservação da segurança pública, da proteção da coletividade e da defesa da soberania estatal”, enfatizou Alberto Neto.
A aprovação do PL 4499/2025 representa um esforço do Parlamento para reforçar o combate às facções criminosas que têm transformado municípios em zonas de guerra. “O cidadão de bem precisa sentir que o Estado está no controle. Tipificar o domínio de cidades é reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança”, concluiu o relator.
Fonte: http://jovempan.com.br