Paraná Endurece o Combate a Produtos Adulterados com Nova Lei

Em resposta a casos recentes de adulteração de produtos que chocaram o estado, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisa um projeto de lei que visa punir severamente estabelecimentos que comercializam itens adulterados, falsificados ou corrompidos. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), busca aumentar a proteção à saúde pública e a eficácia da fiscalização.
O projeto de lei prevê sanções rigorosas para quem for flagrado comercializando, armazenando, fabricando ou distribuindo alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos irregulares. As penalidades variam desde multas expressivas até a cassação imediata dos alvarás sanitários e de funcionamento, demonstrando a seriedade com que o legislativo estadual encara a questão.
“Casos recentes de mortes e intoxicações por consumo de bebidas adulteradas com metanol mostraram de forma trágica a urgência de medidas mais firmes”, declarou o deputado Oliveira. O parlamentar enfatizou a necessidade de o Estado agir com rapidez e rigor contra aqueles que colocam produtos perigosos no mercado, reforçando a importância da legislação para responsabilizar administrativamente os infratores.
A proposta detalha as punições, incluindo multas que podem alcançar até mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPFs/PR), além da cassação de alvarás e certificados emitidos por diversos órgãos, como a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. Adicionalmente, está prevista a apreensão e destruição dos produtos irregulares, com os valores obtidos destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Oliveira destaca que a legislação proposta fortalece a capacidade do poder público na fiscalização e vigilância sanitária, combatendo a prática criminosa recorrente de adulteração de medicamentos e suplementos no Paraná. “Trata-se de uma medida de interesse público, que protege a saúde da população, combate organizações criminosas e assegura que apenas produtos adequados cheguem ao consumo”, conclui o deputado.
Fonte: http://www.assembleia.pr.leg.br