Câmara aprova uso de R$ 30 bilhões do Fundo Social para refinanciar dívidas de produtores rurais

A Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2025, um projeto de lei que permite o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para que produtores rurais, cooperativas e associações possam renegociar dívidas financeiras originadas por perdas causadas por eventos climáticos severos. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto apresentado pelo relator Afonso Hamm (PP-RS) autoriza o governo a usar o superávit do Fundo Social referente aos anos de 2024 e 2025 para renegociar débitos vinculados a operações bancárias não classificadas como crédito rural, parcelas vencidas ou a vencer de crédito rural contratado até 30 de junho de 2025, além de empréstimos para amortizar débitos rurais e cédulas de produto rural.
Limites e condições para renegociação:
- Produtores individuais poderão renegociar até R$ 10 milhões cada;
- Associações e cooperativas terão limite de renegociação de até R$ 50 milhões;
- As renegociações poderão ser feitas por meio do BNDES ou outras instituições financeiras;
Os contratos poderão ter carência de até três anos e prazo de pagamento de até 10 anos, estendido a 15 anos em casos específicos;
Taxas de juros diferenciadas: 3,5% ao ano para pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, 5,5% para médios produtores e beneficiários do Pronamp, e 7,5% para demais produtores.
Critérios para acesso ao benefício
O projeto exige que os produtores cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos para ter direito à renegociação:
Estar em município ou estado com situação de calamidade pública ou emergência devido a eventos climáticos entre 2020 e 2025;
Ter mais de 10% da carteira de crédito rural com atraso superior a 90 dias até 30 de junho de 2025;
Ter sofrido perda de pelo menos 20% da produção em duas ocasiões entre 2020 e 2025.