A segunda parcela do décimo-terceiro salário será paga até sexta-feira (19) aos trabalhadores ativos. A primeira parcela foi quitada em novembro. A antecipação do pagamento não se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam a primeira e segunda parcelas entre abril e junho, como nos anos anteriores. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias neste ano. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito. Caso haja demissão sem justa causa, o valor será pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício. O décimo-terceiro é um dos principais direitos dos trabalhadores no Brasil.
A segunda parcela do décimo-terceiro salário será paga até sexta-feira (19) aos trabalhadores ativos.
A antecipação do pagamento não se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam a primeira e segunda parcelas entre abril e junho, como nos anos anteriores. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias neste ano.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito. Caso haja demissão sem justa causa, o valor será pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão.
Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício. O décimo-terceiro é um dos principais direitos dos trabalhadores no Brasil.





