O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a validade da regra da reforma da Previdência de 2019 que aumentou a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, conforme publicado em 04/11/2026, às 13h24.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sustentou que tratar da mesma forma aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a revogação parcial do benefício.
Com a decisão, permanece em vigor a regra estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, editada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora, o desconto passa a valer sobre o que exceder o teto do RGPS, ampliando a parcela dos rendimentos sujeita à cobrança.
Votaram com Barroso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Luiz Fux. O placar foi de sete votos pela validade da regra e três contrários.
Outras ações ainda questionam dispositivos da mesma reforma no STF. Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes pediu vista de um conjunto de processos que discutia pontos da Emenda Constitucional 103/2019. Na ocasião, já havia maioria formada para derrubar alguns dispositivos. Gilmar devolveu os processos em outubro daquele ano, mas o julgamento não havia sido retomado até a publicação da decisão sobre a ADI 6336. Entre os temas pendentes estão a cobrança de contribuição extraordinária e a incidência de alíquotas sobre valores acima de um salário mínimo, em vez do teto do RGPS.





