⏳ Carregando previsão...
TOPO 01
TOPO 01

Simples Nacional: emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo sistema unificado da Receita Federal a partir deste...

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) passam a ser obrigadas, a partir deste domingo (1º), a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. O sistema é unificado e mantido pela Receita Federal, com acesso pelo portal, aplicativo ou integração direta com o sistema de gestão da empresa.

A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na prática, a adaptação deve ser sentida a partir desta terça-feira (3), primeiro dia útil após o início da vigência da regra, já que segunda-feira (2) é feriado de Finados. O prazo para adequação já havia sido adiado anteriormente, o que, segundo o contador Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, levou parte dos empresários a postergar a preparação dos sistemas. "Muita gente achou que o prazo seria prorrogado de novo e não testou nada. Só que Nota Fiscal é a porta de entrada do caixa: se a empresa não consegue emitir, o cliente não paga. Um problema que parece burocrático vira problema de faturamento em novembro e dezembro, justamente os meses mais fortes para muitos setores", afirma o especialista.

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova regra deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional e continuar observando as normas atualmente aplicáveis ao Simples Nacional. Nesse período, não devem aplicar as novas exigências relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) antes do início de seus efeitos para o regime. A obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.

A obrigação alcança também empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Nesses casos, a emissão deve ocorrer pelo sistema nacional, com a indicação da condição de "optante pendente". Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando normalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos, conforme as regras aplicáveis às suas operações. Os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços não são afetados pela mudança, pois já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as Empresas do Simples Nacional deverão continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e, observar as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis ao regime e informar os dados e realizar os destaques dos novos tributos no documento fiscal nas situações previstas pela regulamentação.

Sugeridos:

PUBLICIDADE

LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01