O Tribunal do Júri de Astorga, na região de Maringá, condenou um casal pelos crimes de homicídio qualificado e integração de organização criminosa. As penas somadas chegam a 50 anos de prisão, pela execução de João Victor Garcia Martins, de 24 anos, morto a tiros em janeiro de 2024, na véspera do aniversário.
O homem recebeu pena de 23 anos e oito meses de reclusão, enquanto a mulher foi condenada a 26 anos e quatro meses. Um terceiro réu, que também respondia ao processo, foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado a três anos de reclusão por integrar organização criminosa.
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O julgamento foi conduzido com a participação da Promotoria de Justiça de Astorga e do Gajuri (Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri), do MP-PR (Ministério Público do Paraná).
Segundo a denúncia, João Victor foi assassinado por volta das 22h de 11 de janeiro de 2024, em uma rua do Jardim Londrina. A Polícia Militar foi acionada por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encontrou o jovem morto no meio da via. Familiares relataram que ele havia saído de casa pouco antes de ouvirem os disparos.
De acordo com as investigações, o homicídio ocorreu no contexto de um chamado “tribunal do crime”, mecanismo utilizado por uma facção criminosa de atuação nacional para impor regras internas e punir integrantes considerados infratores.
A acusação sustentou que João Victor fazia parte do grupo, mas teria descumprido as normas da organização ao praticar furtos reiterados na região. Segundo a facção, essas ações chamariam a atenção das forças de segurança e prejudicariam as atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
O assassinato teria sido determinado como punição. Para o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida desarmada enquanto caminhava pela rua.
As apurações apontaram que a organização criminosa atuou em Astorga entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, com divisão de tarefas voltada à prática de atividades ilícitas, ao tráfico de drogas e à execução de homicídios.
Conforme a denúncia, o casal mantinha um relacionamento afetivo e exercia a função de “disciplinas” dentro da facção. Entre as atribuições estaria fiscalizar o cumprimento das regras impostas pelo grupo e aplicar punições aos integrantes que as desrespeitassem.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas obtidas por meio de quebras de sigilo e análises de aparelhos celulares. O material incluía mensagens, áudios e vídeos usados para sustentar a acusação.
Um dos réus admitiu ter efetuado o disparo que matou João Victor, mas alegou legítima defesa. A tese foi rejeitada por unanimidade pelos jurados, assim como o argumento de homicídio privilegiado.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o julgamento reconheceu a responsabilidade penal do casal pelo homicídio qualificado e pela participação na organização criminosa. O terceiro acusado, embora absolvido da participação no assassinato, foi condenado pelo vínculo com a facção.
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Fonte:Paraná Jornal





