Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o período para empresas optarem pelo Simples e regularizarem pendências
O prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como para escolherem a modalidade de recolhimento dos novos tributos, foi estendido. A alteração foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (28/9). O prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, que terminava nesta quarta-feira (30/9), foi prorrogado para 15/10. Outras etapas também tiveram alterações.
Confira os novos prazos atualizados
Opção pelo Simples Nacional 2027
A opção pelo regime do Simples Nacional poderá ser exercida no período de 1 de setembro de 2026 até 15 de outubro de 2026.
Caso a solicitação seja indeferida, as empresas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional.
O cancelamento desta opção, em caráter irretratável, poderá ser solicitado de 3 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026.
O prazo para impugnação não foi alterado e continua sendo de 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.
Regime de Recolhimento
O prazo de 1 de setembro a 30 de outubro também vale para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária.
O empresário deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional (Simples Puro) ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular (Simples Híbrido).
Opção pelo Simples Nacional híbrido
A opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser exercida de 1 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026.
O contribuinte também poderá cancelar essa opção, de forma irretratável, no período entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026.
Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
Empresas em início de atividade
O calendário geral não se aplica às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ no período compreendido entre:
16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional;
31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, em relação à opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para quem está iniciando as atividades, as escolhas ocorrem no ato da inscrição no CNPJ, no Módulo de Administração Tributária (MAT), e valem desde o dia da criação da empresa, sem possibilidade de desistência: para o Simples Nacional, a escolha abrange todo o ano de 2027, enquanto para o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a validade vai de janeiro a junho de 2027.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional
Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existe no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, o empresário deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular.
MEI
Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
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Fonte:Paraná Jornal





